sábado, 14 de maio de 2011

Nossa Voz - Manifesto em Defesa dos Portadores da Síndrome do Pânico


Manifesto em Defesa dos Portadores da Síndrome do Pânico, com base no direito cidadão, garantido pela Constituição Brasileira.

“A Síndrome do Pânico se caracteriza por crises de ansiedade, ou o medo de ter medo, causadas por fatores emocionais e genéticos que acontecem frequentemente, degradando a nossa qualidade de vida, negando-nos o direito de existirmos enquanto seres humanos.”

- Estatísticas da Síndrome do Pânico no Brasil e no Mundo:

A SP atinge de 2% a 4% (mais de 360 milhões de pessoas) da população mundial, de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS) . Estudo realizado nos EUA e publicado em 1984 mostra que 68% das mulheres e 60% dos homens pesquisados que tinham transtorno do pânico estavam desempregados na época. Revela ainda que pessoas com este distúrbio procuram atendimento médico sete vezes mais do que a população comum, onde 50% tinham o diagnóstico errado.

Por causa disso, entre meio tempo, a doença aumentou 40 vezes mais entre adolescentes e adultos.
Só no Brasil, são mais de 17 milhões de pessoas com SP, que foram diagnosticadas, fora as que não tiveram seu diagnóstico correto.

A Síndrome do Pânico, esta que acomete todas as classes sociais, homens e mulheres, adolescentes, adultos e idosos, acarretando prejuízos imensuráveis à nossa qualidade de vida e ao país, pois somos cidadãos e temos o direito à saúde, assegurada pela Constituição Brasileira, assim como ao acesso a tratamento, aos medicamentos, direito de trabalharmos e sermos produtivos, de consumir e de não sermos discriminados pela sociedade. Nós queremos Vida!

Muitos de nós perdemos os empregos, os relacionamentos, o apoio da família, alguns não saem mais de casa há anos, muitos temos sucessivas crises, somos impedidos de estudar, sofremos preconceito e descaso do poder público, e até das nossas famílias, de alguns profissionais da saúde mal preparados para um atendimento adequado e da sociedade em geral.

Na verdade, temos negado o direito à vida, a uma existência plena, em função desta condição terrível na qual nos encontramos: a do Medo!

A Comunidade Científica em geral, diz que não há cura para o Transtorno do Pânico, então nós utilizamos inúmeros medicamentos que amenizam a nossa situação, precisamos de Terapia Psicológica, Tratamento Psiquiátrico, várias consultas médicas, atendimento emergencial, tudo isso de forma permanente.

Muitos de nós não temos meios de comprar a medicação, que é de uso quase que contínuo em alguns casos, e não podemos pagar as numerosas consultas e terapias, tudo isso é muito caro e, se não temos condições, muitas vezes, de trabalhar, nós estamos efetivamente sendo excluídos dos tratamentos conhecidos, primeiro pela nossa própria condição, mas principalmente pela falta de políticas públicas que contemplem as nossas necessidades, tornando isso um círculo vicioso e torturante.

Certamente temos muitos casos não diagnosticados, cidadãos sofrendo sem saber de nada, familiares desesperados por não entenderem o que acontece com seus entes queridos, e muitas vezes com a família adoecendo junto - Lamentável!

O preconceito nasce da desinformação, da ignorância sobre o tema, que precisa ser divulgado e discutido nas pautas sociais e de saúde pública do país. Caso a sociedade civil brasileira não seja conscientizada e não compreenda o que é este transtorno, continuaremos a não existir socialmente e seremos tratados de forma errada e inaceitável, muito estaremos mortos em vida!

Nós temos que ter uma voz forte e uníssona, que crie representatividade, pois a situação urge. Necessitamos do apoio de todos nessa luta de interesses legítimos!

Precisamos de uma nova ordem conceitual sobre as nossas reais condições de vida e tratamento, que tenha abrangência sem limite!

De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil é de direto a todo cidadão:

Art. 196 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
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Art. 197 - São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
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Art. 198 - As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
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Art. 200 - Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;
V - incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico;
VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;
VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

Portanto, dentro do quadro caótico no qual nos encontramos, são as nossas reivindicações de desenvolvimento de Políticas Públicas:

- Por parte do Ministério da Saúde, a criação, o desenvolvimento, gerenciamento e veiculação de campanhas de esclarecimento público e prevenção, em nível midiático nacional, sobre a patologia e seus desdobramentos: Sintomatologia, tratamentos, reconhecimento familiar, acesso ao trabalho, dificuldades e necessidades especiais dos portadores;

- A capacitação de todos os profissionais que já exercem suas as funções na área de saúde, como também especialistas sobre o tema;

- A Criação e oferta de tratamento gratuito, através do Sistema único de Saúde (SUS), adequado a patologia, no tocante a Atendimento Emergencial, Consultas, Tratamentos Psicológico e Psiquiátrico, bem como na Fabricação e Distribuição Gratuita de Remédios;

- Dentro do serviço prestado, o acompanhamento médico individual de cada paciente;

- A partir do acompanhamento individual, a emissão de laudo pericial em conjunto com o INSS, para que haja aposentadoria do paciente nos casos mais extremos;

- O Estímulo junto as Universidades e laboratórios sobre a pesquisa de novos medicamentos, com efeitos colaterais mais brandos e também de uma possível cura do transtorno;

- Assistir e fazer pesquisas com pacientes, profissionais e laboratórios, inclusive na comunidade, com o intuito de traçar novos tratados sobre a patologia e divulgar na Comunidade Científica.


E, finalmente, este manifesto visa esclarecer e apoiar a causa por meio de uma Petição Pública intitulada “Abaixo Assinado Saúde Pública – Em Prol do Portador da Síndrome do Pânico”, assim como a todas as ações semelhantes de políticas públicas, e da sociedade civil em geral,  no sentido de alcançar estas metas por um objetivo comum:

“O Direito à Vida, Plena e com Gozo da Felicidade, e ao Direito Cidadão!”


Edegar de Gouvea Ferreira,

Cidadão Brasileiro portador da Síndrome do Pânico.

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